sábado, 21 de novembro de 2009

SOCIEDADE DE ORDENS

SOCIEDADE DE ORDENS- nesta época a sociedade europeia continuava fortemente estratificada e hierarquizada em ordens ou estados: o CLERO, a NOBREZA e o POVO (3º ESTADO). Cada um ocupava um lugar na sociedade com funções distintas e um estatuto jurídico próprio. O estatuto dos PRIVILEGIADOS – CLERO (Alto e Baixo Clero) e NOBREZA (Nobreza de Espada e Nobreza de Toga) – dava-lhes direitos e privilégios que o POVO não beneficiava. Era o nascimento que determinava esse estatuto, raramente quem nascia no seio do povo alcançava o estatuto da nobreza, portanto a mobilidade social era muito reduzida.
Assim, na Europa e em Portugal a estrutura da sociedade era desenhada da seguinte forma:

PRIVILEGIADOS
CLERO _______ Não pagavam impostos
_______ Justiça própria
_______ Grandes proprietários
_______ Recebiam a Dízima

NOBREZA_________Desempenhavam os cargos mais importantes da nação
_________ Justiça mais leve
_________ Não pagavam impostos
_________ Participavam no comércio ultramarino
_________ Grandes proprietários

NÃO PRIVILEGIADOS
3º ESTADO –POVO______Burguesia, artesãos, comerciantes, lavradores, jornaleiros, mendigos…., a maior parte da população, que pagavam todos os impostos, tinham muitas obrigações e praticamente nenhuns direitos. A Burguesia embora tivesse poder económico não detinha poder político nem prestígio social.

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